Gilmar Mendes comete irregularidades para defender o financiamento privado

Gilmar Mendes, do STF: há um ano sentado em cima da ADIn 4650

Gilmar Mendes, do STF: há um ano sentado em cima da ADIn 4650

Nesta quinta-feira, 02 de abril, completa-se um ano que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vistas da ação movida pela OAB que pede o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais. De forma reiterada, o ministro já deixou pública sua opinião favorável ao financiamento privado, e utiliza-se de uma manobra regimental (irregular) para não levar a cabo a votação. No artigo abaixo, Jeferson Mariano, mostra a cronologia da votação e as irregularidades cometidas pelo ministro.

Nesta quinta, às 19h, acontece o Roosevelt Livre #30 – Festa de aniversário, 1 ano de #DevolveGilmar

 A cronologia da ADIn 4650 e as irregularidades de Gilmar Mendes

Por Jeferson Mariano

Para mensurar as dimensões atingidas pelo significado da inação do Ministro Gilmar Mendes no julgamento da ação que pede o fim do financiamento empresarial de campanhas, é preciso reconstituir brevemente a trajetória desse julgamento.

  • Em 05/09/2011, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a ADIn 4650, pedindo que ele declarasse a inconstitucionalidade dos dispositivos normativos que autorizam doações por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e a partidos políticos. Como amicus curiae, participaram desse processo o Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral; o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado; o Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais; a Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro; e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
  • Quase um ano mais tarde, em 17/10/2012, o PGR deu parecer favorável à ação da OAB. Em vista disso, a OAB requereu, em 05/02/2013, prioridade para o julgamento da ação. Atendendo a essa solicitação, o relator determinou a realização, nos dias 17 e 24 de junho de 2013, de audiências públicas com especialistas na área, dando ciência disso a todos os Ministros. Mais de 30 especialistas de todo o país foram ouvidos nessas audiências e o relator solicitou ao PGR que proferisse parecer sobre os temas nelas debatidos e, em 24/07/2013, foi exarado novo parecer favorável à ação da OAB.
  • Em 11/12/2013, todos os Ministros receberam cópia do relatório elaborado pelo Ministro Luiz Fux. Na sessão iniciada na mesma data, os Ministros Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Barroso pronunciaram votos (1 e 2,) favoráveis ao fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais e de partidos políticos. A sessão foi interrompida por um pedido de vistas feito pelo Ministro Teori Zavascki.
  • Em menos de quatro meses, em 02/04/2014, o Ministro Teori Zavascki apresentou seu voto-vista, contrário à petição da OAB. Por outro lado, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski manifestaram-se favoráveis à ação (1 e 2). A essa altura, o Ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo e, há um ano, permanece com ele, em que pese o pedido de prioridade encaminhado, em março deste ano, pelo presidente do STF ao Ministro Gilmar Mendes.

Conforme a Resolução 278/2013, do STF, o prazo para a devolução do pedido de vista é de 10 dias, renováveis por mais 10. Há meses, o Ministro Gilmar Mendes comete, portanto, uma irregularidade. E essa irregularidade coloca em risco, por um lado, a aplicação da decisão do STF às eleições de 2016, tendo em vista a eventual aplicação ao caso do princípio da anualidade eleitoral; e, por outro lado, as próprias condições jurídicas para que a decisão possa ser tomada, já que a eventual aprovação da PEC 352/2013 (a ser votada em maio deste ano) modificaria os dispositivos constitucionais em que a decisão do STF se baseia, permitindo que se alegue a prejudicialidade da ADIn 4650 pela alteração superveniente do parâmetro constitucional que orientou o pedido.

Agindo de maneira concertada com políticos investigados pela Polícia Federal na Operação Lava Jato – cujo foco dizia respeito justamente à camuflagem de propinas por meio de doações empresarias a partidos políticos, nomeadamente o deputado Eduardo Cunha e o senador Renan Calheiros –, o Ministro Gilmar Mendes viola Resolução do próprio STF para garantir, antes de tudo, a conservação do financiamento empresarial de campanhas.

Ora, o Ministro Gilmar Mendes já integrou, por dois anos, o Tribunal Superior Eleitoral, chegando a o presidir; já manifestou ter conhecimento e opinião sobre a matéria, tanto na sessão do dia 12/12/13, em polêmica com o Ministro Dias Toffoli, como na sessão do dia 02/02/2014; e já deu, na imprensa, declarações que mostram o quanto já está amadurecida sua posição. A ele, não importa que o PGR tenha dado pareceres favoráveis à ação da OAB e que as audiências públicas também tenham sido favoráveis. A ele, não importa que a ADIn 4650 esteja tramitando em procedimento abreviado por ostentar inegável relevância social. A ele, não importa que o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, tenha lhe encaminhado pedido de prioridade para esse julgamento. Não importa a ele, sobretudo, que a maioria de seus pares já tenha proferido votos favoráveis a ação. Só lhe importa manter o financiamento privado.

O STF, na sua função de guardião da Constituição, está prestes a abolir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais e de partidos políticos no Brasil. A maior parte dos onze Ministros já proferiu voto nesse sentido. Só há uma coisa que ainda impede que o STF dê esse passo histórico: uma manobra irregular operada por um de seus Ministros. Contrários ou favoráveis ao financiamento empresarial, todos somos obrigados a reconhecer que ele ainda existe apenas por uma irregularidade, por um prazo descumprido, porque o guardião da Constituição é incapaz de garantir a eficácia de suas próprias resoluções.

Jeferson Mariano é bacharel em Direito, doutorando em Ciência Política e ativista do Coletivo Arrua

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s